O Conselho de Ética é composto pelos membros:
Conselho de Ética e Mediação
Lidiane Oliveira
Experiência profissional no ramo de assessoria parlamentar e Administração Pública. Foi comerciante no segmento pet, além de atuar em entidades voltadas a Saúde Pública. Há 5 anos atua voluntariamente na relação com comunidades, buscando projetos e serviços para melhoria do sistema de Saúde dos bairros mais carentes. Lidiane é estudante do curso de Direito e já colaborou com a criação de inúmeros mutirões voltadas ao atendimento do público de baixa renda, especialmente no serviço de saúde e previdenciário.
Conselho de Ética e Mediação
Angela Thalassa
professora e jornalista. Moradora da cidade de Suzano já atuou em veículos de imprensa, escolas públicas e particulares, além de ter comandado organizações do terceiro setor. Empenhada na busca do conhecimento para compreensão das estruturas da sociedade, Thalassa destaca seu olhar sensível quando o assunto é combate ao preconceito e desigualdade social, além de reunir inúmeros trabalhos na proteção aos animais, mulheres vítimas de violência, cursinhos populares e consciência antirracista.
Conselho de Ética e Mediação
Tatyana Rodrigues
nasceu em São Paulo e reúne em seu histórico uma ampla experiência comercial, atuando por mais de 10 anos na área administrativa. Tatyana também estudou Publicidade na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e hoje se dedica a administração de um restaurante. Carinhosamente conhecida como Taty, ela também já atuou na promoção de eventos de entidades sociais e foi empresária no ramo de refratários. Com um perfil pacificador, Rodrigues tem senso de justiça e habilidade para intermediar conflitos.
Entre as funções do Conselho de Ética está:
I. Observar e buscar permanente aplicação das normas previstas no Estatuto do INSTITUTO;
II. Atuar como Ouvidoria do INSTITUTO, respeitando o sigilo funcional das informações que lhe forem confiadas, desde que não haja órgão estabelecido para tal finalidade;
III. Analisar questões éticas ligadas ao INSTITUTO, bem como à condução de seus associados e seus órgãos;
VI. Mediar e emitir parecer sobre conflitos e/ou eventuais penalidades a seus associados;